Banese | Material Fact – Cessation of Operation – Potential Strategic Partnership*


COMUNICADO AO MERCADO

 

O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), banco múltiplo, constituído sob a forma de sociedade anônima de economia mista, em atendimento ao solicitado pela CVM através do Ofício nº 165/2023/CVM/SEP/GEA-1, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que:

  1. 1. Recepcionou na data de hoje Ofício n° 2544/2023-PGE (“Ofício do Controlador”) informando que: “1. Considerando que as negociações entre a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Banco Regional de Brasília S.A. (BRB), sobre eventual transação estratégica para subscrever novas ações ordinárias do BANESE em aumento de capital, não foram finalizadas; que a proposta vinculante enviada pelo BRB teve seu prazo de validade expirado, e; que o Governo do Estado de Sergipe não vislumbra, no momento, a viabilidade da referida transação, a decisão do acionista controlador do BANESE é pela cessação da operação […].”
  1. 2. Em relação ao aporte de capital no BANESE, o acionista controlador participa do aumento de capital atualmente em curso, por meio de subscrição privada de ações, o qual foi aprovado em valor total de R$35.999.966,90 e objeto de Avisos aos Acionistas em 31/03/2023 e 12/05/2023. Esse processo se encontra próximo à fase de homologação pelo Conselho de Administração da Companhia. O Ofício do Controlador afirma que “Quanto à realização de outros aportes nos próximos anos, totalizando o valor de R$ 200 milhões, tal manifestação representa a vontade pessoal do Governador de Sergipe, e, por consequência do controlador, numa demonstração de confiança na Companhia e em seu papel de fomento do desenvolvimento da região. Esclarecemos que tais aportes ficam condicionados, todavia, a diversos fatores, como a situação fiscal e financeira do Estado e eventuais autorizações legislativas porventura necessárias, aspectos estes que deverão ser analisados e vencidos nos próximos anos. Caso sejam definidos novos valores de aportes e logradas as autorizações necessárias, o Estado de Sergipe informará à Companhia para que sejam adotadas todas as providências necessárias.”;
  1. 3. Por fim, destacamos que, desde janeiro do corrente ano, o Diretor de Relações com Investidores vem interagindo com o Acionista Controlador e as demais pessoas com acesso a informações estratégicas, em relação às operações citadas nos itens anteriores, com o objetivo de averiguar se estas têm conhecimento de informações e/ou fatos que devam ser divulgadas ao mercado. Vale ressaltar que todas as informações de conhecimento da Companhia já foram objeto de divulgação de Fatos Relevantes e Aviso aos Acionistas segundo o determinado na legislação em vigor.

O BANESE manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer novos fatos atinentes à matéria em questão.

 

Aracaju-SE, 25 de maio de 2023.

Aléssio de Oliveira Rezende

 Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores

Ofício nº 165/2023/CVM/SEP/GEA-1

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2023.

Ao Senhor

ALESSIO DE OLIVEIRA REZENDE

Diretor de Relações com Investidores de

BCO ESTADO DE SERGIPE S.A. – BANESE

Rua Olímpio de Souza Campos Júnior, 31, Inácio Barbosa

Aracaju – SE

CEP: 49040-840 E-mail: ri@banese.com.br

c/c: emissores@b3.com.br

Assunto: Solicitação de esclarecimentos sobre notícia

Senhor Diretor,

  1. Reportamo-nos ao Ofício nº 146/2023/CVM/SEP/GEA-1, assim como ao Comunicado ao Mercado de 11.05.2023, divulgado pela Companhia em resposta ao referido Ofício.
  1. A propósito, a Companhia afirma no Comunicado supramencionado que as informações sobre a suspensão da operação com o BRB, assim como a previsão de injeção de R$ 200 milhões nos próximos anos, caracterizam-se como “vontades expressas pelo representante do acionista controlador, sem que houvesse comunicação oficial para a administração da Companhia“.
  1. Entretanto, a notícia divulgada deixa entendido que as duas ações já ocorreram, conforme trecho da notícia transcrito abaixo:

[…]

“Eu suspendi essa operação e fiz um aporte no banco. O momento do mercado não é comprador e não tenho a intenção de vendê-lo”

[…] (grifos nossos)

  1. Cumpre esclarecer que pela Resolução CVM nº 44/21, art.4º, caput, o Diretor de Relações com Investidores deve inquirir as pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estas têm conhecimento de informações que devam ser divulgadas ao mercado.
  1. Tendo em vista o exposto, determinamos que V.Sª. esclareça se já foi comunicada pelo representante do acionista controlador acerca: (i) da suspensão da operação com o BRB; e (ii) sobre a injeção de capital na Companhia, bem como se observou o disposto no art. 4º, caput da Resolução CVM nº 44/21, supramencionado no parágrafo anterior.
  1. Tal manifestação deverá ocorrer por meio do Sistema Empresa.NET, categoria: Comunicado ao Mercado, tipo: Esclarecimentos sobre questionamentos da CVM/B3, assunto: Notícia Divulgada na Mídia, a qual deverá incluir a transcrição deste ofício. O atendimento à presente solicitação de manifestação por meio de Comunicado ao Mercado não exime a eventual apuração de responsabilidade pela não divulgação tempestiva de Fato Relevante, nos termos da Resolução CVM nº 44/21.
  1. Alertamos que, de ordem da Superintendência de Relações com Empresas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do art. 9º, da Lei nº 6.385/76, e na Resolução CVM nº 47/21, caberá a determinação de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento da exigência contida neste ofício, enviado exclusivamente por e-mail, até 25.05.2023.

Atenciosamente,

 

Documento assinado eletronicamente por Nilza Maria Silva de Oliveira, Gerente, em 24/05/2023, às 16:35, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.