Notice to the Market – Sanctioning of the Law for Delegation of the Lottery Service to Banese and Hiring of Consultants*


COMUNICADO AO MERCADO

O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), banco múltiplo,
constituído sob a forma de sociedade anônima de economia mista, em continuidade ao
Comunicado ao Mercado publicado no dia 26 de março de 2024, comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral que o Governador do Estado de Sergipe sancionou a
Lei 9.440/2024, que alterou a Lei nº 8.902/2021 autorizando o BANESE a planejar,
organizar e explorar/operar os serviços lotéricos no Estado.

Comunica também que contratou a PWC STRATEGY& DO BRASIL CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA. para assessoria visando a implantação da Loteria Estadual de
Sergipe.

Os desdobramentos futuros que porventura vierem a ser adotados pelo Banese serão
tempestivamente informados aos acionistas e ao mercado em geral.

Aracaju-SE, 17 de abril de 2024.