Material Fact – Banese Lotteries – Strategic Opportunity*
FATO RELEVANTE
O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), em observância ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial na Resolução CVM nº 44/2021 e na Resolução CVM nº 80/2022, e em continuidade aos Comunicados ao Mercado publicados nos dias 26 de março e 17 de abril de 2024, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, que promoverá processo competitivo para a realização de parceria estratégica buscando um parceiro para exploração e operação do negócio de loterias no Estado de Sergipe, nas modalidades: passiva, de prognóstico (específico, numérico e esportivo), instantânea e quota fixa, em meio físico e digital.
O material com as principais informações sobre a oportunidade, bem como os critérios para habilitação dos potenciais participantes do processo estão disponíveis no endereço abaixo:
https://ri.banese.com.br/loterias
O BANESE manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer novos fatos atinentes à matéria em questão.
Aracaju-SE, 09 de maio de 2024.