Banese | Notice to the Market – Clarification on CVMB3 inquiries*


COMUNICADO AO MERCADO

O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), banco múltiplo, constituído sob a forma de sociedade anônima de economia mista, em atendimento ao solicitado pela CVM através do Ofício nº 146/2023/CVM/SEP/GEA-1, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que:

  1. Todas as informações em relação à operação com o Banco Regional de Brasília (“BRB”) foram objeto de divulgação de Fatos Relevantes, segundo o determinado na legislação em vigor, especialmente na Resolução CVM nº 44/2021 e na Resolução CVM nº 80/2022;
  1. As informações sobre a suspensão da operação com o BRB, mencionada no item anterior, e sobre a previsão de injeção de R$ 200 milhões nos próximos anos, caracterizam-se como vontades expressas pelo representante do acionista controlador, sem que houvesse comunicação oficial para a administração da Companhia;
  1. O aumento de capital do BANESE atualmente em curso por meio de subscrição privada de ações, onde os atuais acionistas puderam exercer o direito de subscrição, foi aprovada em reunião do Conselho de Administração de 31 de março de 2023, perfazendo o valor de R$35.999.966,90, e segue em andamento conforme informações divulgadas ao mercado através da CVM e do nosso portal de Relações com Investidores.

O BANESE manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer novos fatos atinentes à matéria em questão.

Aracaju-SE, 11 de maio de 2023.

Aléssio de Oliveira Rezende

                               Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores

 

Ofício nº 146/2023/CVM/SEP/GEA-1

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2023.

Ao Senhor

ALESSIO DE OLIVEIRA REZENDE

Diretor de Relações com Investidores de

BCO ESTADO DE SERGIPE S.A. – BANESE

Rua Olímpio de Souza Campos Júnior, 31, Inácio Barbosa

Aracaju – SE

CEP: 49040-840 E-mail: ri@banese.com.br

c/c: emissores@b3.com.br

Assunto: Solicitação de esclarecimentos sobre notícia

Senhor Diretor,

  1. Reportamo-nos à notícia veiculada nesta data na Coluna do Broadcast do jornal O Estado de São Paulo, sob o título: “Governo de Sergipe desiste de vender Banese e injetará R$ 200 mi em quatro anos”, em que constam as seguintes afirmações:

O governo de Sergipe reavaliou os processos de privatizações e não pretende fazer uma desova de ativos semelhante à tocada por governadores em Estados como Minas Gerais e Paraná. A venda do Banese, um dos poucos bancos estaduais que não foram privatizados, foi interrompida e a administração prevê agora uma injeção de R$ 200 milhões nos próximos quatro anos. Uma tranche de R$ 36 milhões já foi feita. Anteriormente, a ideia era vender uma fatia do Banese ao Banco de Brasília (BRB), que chegou a fazer uma oferta vinculante pelo ativo. ‘Eu suspendi essa operação e fiz um aporte no banco. O momento do mercado não é comprador e não tenho a intenção de vende-lo’, disse o governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD).

2. Tendo em vista o exposto, determinamos que V.Sª. esclareça se a notícia é verídica, e, caso afirmativo, explique os motivos pelos quais entendeu não se tratar de fato relevante, bem como comente outras informações consideradas importantes sobre o tema.

3. Cabe ressaltar que pelo art. 3º da Resolução CVM nº 44/21, cumpre ao Diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação.

4. Tal manifestação deverá ocorrer por meio do Sistema Empresa.NET, categoria:

Comunicado ao Mercado, tipo: Esclarecimentos sobre questionamentos da CVM/B3, assunto: Notícia Divulgada na Mídia, a qual deverá incluir a transcrição deste ofício. O atendimento à presente solicitação de manifestação por meio de Comunicado ao Mercado não exime a eventual apuração de responsabilidade pela não divulgação tempestiva de Fato Relevante, nos termos da Resolução CVM nº 44/21.

5. Alertamos que, de ordem da Superintendência de Relações com Empresas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do art. 9º, da Lei nº 6.385/76, e na Resolução CVM nº 47/21, caberá a determinação de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento da exigência contida neste ofício, enviado exclusivamente por e-mail, até 12.05.2023.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por Nilza Maria Silva de Oliveira, Gerente, em 11/05/2023, às 10:57, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.