Banese | Fato Relevante


FATO RELEVANTE

O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e no artigo 3º da Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que na Reunião do Conselho de Administração realizada em 05/09/2019, foi ratificado o Estudo de Oferta de Ações do Banese, especialmente face à manifestação (Oficio n.º 315/2019) do acionista controlador – Governo do Estado de Sergipe – já divulgada ao mercado através de Fato Relevante no dia 27/08/2019. O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e no artigo 3º da Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que na Reunião do Conselho de Administração realizada em 05/09/2019, foi ratificado o Estudo de Oferta de Ações do Banese, especialmente face à manifestação (Oficio n.º 315/2019) do acionista controlador – Governo do Estado de Sergipe – já divulgada ao mercado através de Fato Relevante no dia 27/08/2019.

Nesse sentido, o Conselho de Administração autorizou os diretores da Companhia a praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive realizar a contratação das assessorias (Banco Intermediário e Jurídica), à viabilização da operação (oferta primária e secundária).

Este Fato Relevante tem caráter meramente informativo e não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado como, nem constituir, uma recomendação de investimento ou uma oferta de venda, ou uma solicitação ou uma oferta de compra de quaisquer valores mobiliários de emissão do BANESE.

Aracaju-SE, 06 de setembro de 2019.

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