Banese | Fato Relevante


FATO RELEVANTE

O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), em observância ao disposto no artigo 157, § 4°, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A.) e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial na Instrução da CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002 vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que na Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data, foi aprovado o adiamento do pagamento dos Juros sobre Capital Próprio, imputados aos dividendos mínimos obrigatórios, referentes ao 1º semestre de 2020, postergando o seu pagamento, de forma integral, para o fechamento do exercício social 2020.

Nos termos da legislação aplicável, a Companhia comunica que manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre qualquer ato ou fato relevante relacionado a seus negócios.

Aracaju-SE, 11 de setembro de 2020.

Helom Oliveira da Silva
Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores