Banese | Aviso aos Acionistas


AVISO AOS ACIONISTAS

 

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

 

Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração do BANESE, aprovou em 13 de agosto de 2021, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária de 2022, a proposta da Diretoria da Instituição para pagamento de Juros Sobre Capital Próprio – JSCP relativos ao primeiro semestre de 2021 imputados aos dividendos mínimos obrigatórios, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme previsto nos artigos 17 e 44 do Estatuto Social do Banese e no parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 9.249/1995.

Os Juros Sobre Capital Próprio serão pagos de maneira individualizada no dia 31 de agosto de 2021, da seguinte forma:

  1. OOs acionistas correntistas do Banese terão seus créditos disponíveis na data do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicílio fornecido ao Banese;
  2. Os acionistas não correntistas receberão o pagamento dos Juros Sobre Capital Próprio em qualquer agência da rede BANESE mediante apresentação de documento de identificação e CPF ou CNPJ.
  3. Os acionistas de outros Estados receberão seus créditos via documento de crédito (DOC) ou transferência eletrônica disponível (TED), conforme informações cadastrais;
  4. Os juros relativos às ações custodiadas na B3 S.A., serão pagos à referida B3 S.A., que os repassará aos acionistas titulares por intermédio das Corretoras depositantes;
  5. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o número do CPF/CNPJ ou indicação do Banco/Agência e Conta Corrente, os juros serão pagos através de aviso de crédito no momento que os interessados providenciarem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências, munidos de cópia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residência, e no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social.

O pagamento de Juros Sobre Capital Próprio relativos ao primeiro semestre de 2021 será no valor bruto de   R$ 0,311539203 por ação para as ações ordinárias nominativas e R$ 0,342693124 por ação para as ações preferenciais nominativas, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos, resultando em juros líquidos de R$ 0,264808323 por ação, para as ações ordinárias nominativas e R$ 0,291289155 para as ações preferenciais nominativas, com base na posição acionária de 18 de agosto de 2021, passando as ações, a partir de 19 de agosto de 2021, a serem negociadas nas Bolsas de Valores “ex” esses juros sobre o capital próprio, imputados aos valores a serem pagos aos dividendos mínimos obrigatórios.

 

Aracaju-SE, 13 de agosto de 2021.

 

Aléssio de Oliveira Rezende

Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores