Fato Relevante | Fim da Diligência – Loterias Banese
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 13.009.717/0001-46
NIRE 2830000007-7 | Código CVM nº 112-0
FATO RELEVANTE
O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), em observância ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial nas Resoluções CVM nº 44/2021 e CVM nº 80/2022, e em continuidade aos Comunicados ao Mercado publicados nos dias 26 de março e 17 de abril de 2024 e aos Fatos Relevantes publicados nos dias 09 de maio e 02 de setembro de 2024, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que concluiu, no âmbito do processo competitivo assessorado pela PWC STRATEGY & DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., a etapa de negociação para a constituição de uma joint-venture societária voltada à exploração do negócio de loterias do Estado de Sergipe.
Durante a etapa de negociação foram realizadas diligências e análise documental e o consórcio formado pelas empresas CULLODEN PARTICIPAÇÕES S.A. e TSA – INFORMÁTICA LTDA. demonstrou capacidade técnica, financeira e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas no escopo do projeto.
O BANESE manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer novos fatos atinentes à matéria em questão.
Aracaju-SE, 06 de janeiro de 2025.
Aléssio de Oliveira Rezende
Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores