Fato Relevante | Fase de Negociação – Loterias Banese.
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 13.009.717/0001-46
NIRE 2830000007-7 | Código CVM nº 112-0
FATO RELEVANTE
O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), em observância ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial na Resolução CVM nº 44/2021 e na Resolução CVM nº 80/2022, e em continuidade aos Comunicados ao Mercado publicados nos dias 26 de março e 17 de abril de 2024 e ao Fato Relevante publicado no dia 09 de maio de 2024, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, que selecionou, a partir do processo competitivo assessorado pela PWC STRATEGY & DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., o consórcio formado entre a CULLODEN PARTICIPAÇÕES S.A e a TSA – INFORMÁTICA LTDA para avançar para a fase de negociação, que inclui diligências e discussão de instrumentos societários para explorar e operar conjuntamente (por meio de uma joint-venture societária) o negócio de loterias do Estado de Sergipe.
O BANESE manterá seus acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos da etapa de negociação, cuja constituição da joint-venture societária está condicionada à aprovação dos órgãos reguladores.
Aracaju-SE, 02 de setembro de 2024.
Aléssio de Oliveira Rezende
Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores