Banese | Fato Relevante
FATO RELEVANTE
O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), em observância ao disposto no artigo 157, § 4°, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A.) e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial na Instrução da CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002 vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que:
1. Em função da edição da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, e da Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020, que estabeleceram novos prazos para a realização das assembleias gerais ordinárias e para a divulgação das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2019, a Companhia informa o cancelamento da Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) que seria realizada em 03 de abril de 2020, tornando sem efeito o edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, no Jornal O Estado de São Paulo e no Jornal Correio de Sergipe.
2. O Banese entende que o cancelamento da AGO é necessário em função da evolução da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil e o impacto nas atividades da Companhia e de seus acionistas.
3. A companhia continuará mantendo o mercado e seus acionistas informados e que a nova convocação e a disponibilização dos documentos necessários para realização da AGO 2020 ocorrerão oportunamente, respeitando o prazo estabelecido na legislação vigente.
Este Fato Relevante tem caráter meramente informativo e não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado como, nem constituir, uma recomendação de investimento ou uma oferta de venda, ou uma solicitação ou uma oferta de compra de quaisquer valores mobiliários de emissão do BANESE.
Aracaju-SE, 01 de Abril de 2020.
Helom Oliveira da Silva Diretor de Finanças,
Controles e Relações com Investidores