Comunicado ao Mercado | Contratação de Escriturador de Ações
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 13.009.717/0001-46
NIRE 2830000007-7 | Código CVM nº 112-0
COMUNICADO AO MERCADO
O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), banco múltiplo, constituído sob a forma de sociedade anônima de economia mista, comunica aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, que a partir de 03/02/2025 (inclusive), o Banco Bradesco S/A (“Bradesco”), na condição de prestador de serviços, passará a ser a instituição financeira depositária das ações escriturais de emissão da Companhia. Dessa forma, a partir da referida data, o atendimento aos titulares das ações custodiadas em livro no BANESE, antes realizado na própria área de Relações com Investidores da Companhia, passará a ser realizado pelo Bradesco, por meio dos seguintes canais:
- Telefone: 0800 701 1616 (segunda a sexta-feira em horário comercial) Central de atendimento para esclarecimento de dúvidas em geral. Não serão informados dados pessoais ou posições devido ao sigilo bancário;
- Atendimento: Rede de agências Bradesco em território nacional;
- Site para consulta a extratos e informes de ativos: https://documentosdigitaiscustodia.bradesco.
Os acionistas com ações em custódia na B3 continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das ações da Companhia.
Devido ao processo de migração, haverá suspensão no atendimento aos acionistas que estão nos livros escriturais no BANESE, no período de 27/01/2025 a 31/01/2025, nos procedimentos de consultas de posição, transferência de ações fora de bolsa de valores, transferência de custódia, pagamentos de eventuais eventos pendentes, atualização cadastral, registro de gravames, entre outros.
Sobre as ordens de transferência de ações (movimentação de custódia) cujo bloqueio tenha sido efetuado pelo BANESE até a presente data, sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, a Companhia repassará os bloqueios para o Bradesco e estes permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento.
Vale ressaltar que a presente mudança não implicará qualquer alteração dos direitos conferidos às ações, inclusive dividendos. Eventuais remunerações de capital e pagamentos serão realizados na mesma conta bancária previamente indicada por cada acionista.
Aracaju-SE, 24 de janeiro de 2025.
Aléssio de Oliveira Rezende
Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores