Banese | Fato Relevante – Cessação da Operação – Potencial Parceria Estratégica
FATO RELEVANTE
O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), em observância ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial na Resolução CVM nº 44/2021 e na Resolução CVM nº 80/2022, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 17 de agosto de 2022 e 30 de setembro de 2022, recepcionou na data de hoje Ofício 2544/2023-PGE informando da cessação da pretensa operação que vinha sendo negociada com o BRB – Banco de Brasília S.A. (“BRB”).
O referido Ofício informa que “1. Considerando que as negociações entre a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Banco Regional de Brasília S.A. (BRB), sobre eventual transação estratégica para subscrever novas ações ordinárias do BANESE em aumento de capital, não foram finalizadas; que a proposta vinculante enviada pelo BRB teve seu prazo de validade expirado, e; que o Governo do Estado de Sergipe não vislumbra, no momento, a viabilidade da referida transação, a decisão do acionista controlador do BANESE é pela cessação da operação […].”.
Dessa forma, restam encerradas as tratativas confidenciais de possível parceria estratégica para eventual realização de operação de aumento de capital por meio da subscrição de ações pelo BRB.
Este Fato Relevante tem caráter meramente informativo e não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado como, nem constituir, uma recomendação de investimento ou uma oferta de venda, ou uma solicitação ou uma oferta de compra de quaisquer valores mobiliários de emissão do BANESE.
Aracaju(SE), 25 de maio de 2023.
Aléssio de Oliveira Rezende
Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores