BANESE | Fato Relevante


FATO RELEVANTE

 

O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), em observância ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A.) e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 27 de agosto de 2019,  recebeu, nesta data, o Ofício nº 257/2021 do Governo do Estado de Sergipe, acionista controlador da companhia, reiterando a intenção de alienar até 45% das ações ordinárias e 40% das ações preferenciais de sua titularidade e de emissão da Companhia, excedentes ao controle, por meio de uma oferta de distribuição secundária de ações (operação).

O Governo do Estado de Sergipe comunicou, ainda, na mesma correspondência, que contratou o BB – Banco de Investimentos S.A. para formatar a operação.

A Companhia disponibilizará as informações e documentos necessários para a viabilização da operação, nos termos da lei e das instruções aplicáveis.

O BANESE manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer novos fatos atinentes à matéria em questão.

Este Fato Relevante tem caráter meramente informativo e não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado como, nem constituir, uma recomendação de investimento ou uma oferta de venda, ou uma solicitação ou uma oferta de compra de quaisquer valores mobiliários de emissão do BANESE.

 

Aracaju(SE), 05 de fevereiro de 2021.

 

Alessio de Oliveira Rezende

Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores