Aviso aos Acionistas – Indicação de Candidatos ao Conselho Fiscal por Acionistas Minoritários


AVISO AOS ACIONISTAS

 

INDICAÇÃO DE CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL POR ACIONISTAS MINORITÁRIOS

(TITULARES DE AÇÕES ORDINÁRIAS)

 

O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), informa que:

  1. Recebeu do Sr. Lucas Tunis Martins Veloza, na qualidade de acionista titular de ações ordinárias do Banese, a indicação dos Srs.:

 

LUCAS TUNIS MARTINS VELOZA, como candidato a membro efetivo do Conselho Fiscal da Companhia para concorrer à eleição em separado para vaga reservada aos acionistas minoritários portadores de ações ordinárias nominativas, na Assembleia Geral Ordinária a se realizar no dia 16.04.2024, nos termos da legislação em vigor.

 

EDUARDO BOCCARDO ALVES, como candidato a membro suplente do Conselho Fiscal da Companhia para concorrer à eleição em separado para vaga reservada aos acionistas minoritários portadores de ações ordinárias nominativas, na Assembleia Geral Ordinária a se realizar no dia 16.04.2024, nos termos da legislação em vigor.

 

As informações dos itens 7.3 a 7.6 do conteúdo do Formulário de Referência relativas aos candidatos indicados pelos acionistas não controladores, exatamente como foram repassadas à Companhia, constam no Anexo I deste aviso.

A Companhia esclarece, porém, não se responsabilizar pelas informações prestadas pelos acionistas.

 

Aracaju-SE, 26 de março de 2024.

Aléssio de Oliveira Rezende

Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores

 

ANEXO I

Informações referentes aos indicados pelos acionistas minoritários à eleição para o Conselho Fiscal, de acordo com o artigo 11 da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022. A posse dos candidatos eleitos da Instituição na Assembleia Geral Ordinária de 16 de abril de 2024, ocorrerá após homologação do Banco Central do Brasil.

 

7.3. Em relação a cada um dos membros do conselho fiscal do emissor, indicar, em forma de tabela:

CONSELHO FISCAL:

A seguir informamos a lista dos membros a serem indicados ao Conselho Fiscal do Banco, na Assembleia Geral Ordinária com data prevista a se realizar no dia 16.04.2024, pelos Acionistas Minoritários:

 

a. Nome Lucas Tunis Martins Veloza
b. data de nascimento 24/11/1987
c. profissão Engenheiro Civil
d. CPF ou número do passaporte 356.958.328-70
e. cargo eletivo ocupado Membro efetivo do Conselho Fiscal
f. data de eleição 16.04.2024
g. data da posse A depender da homologação do Banco

Central do Brasil

h. prazo do mandato 02 anos – Até a eleição dos novos membros na AGO de 2026
i. se foi eleito pelo controlador ou não Não
j. se é membro independente, nos termos da regulamentação específica aplicável à matéria Sim. Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 2 da B3
k. caso o administrador ou conselheiro fiscal venha exercendo mandatos consecutivos, data de início do primeiro de tais mandatos
l. principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, destacando, se for o caso, cargos e funções exercidos em (i) no emissor e em sociedades de seu grupo econômico; e (ii) sociedades controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor Superintendente de Operações em empresa da área de infraestrutura de energia – TPL Engenharia (Regularização fundiária, Implantação das Redes de Média Tensão), desde Agosto 2021

 

Gerente de Planejamento, Medições e Engenharia em construção de projetos de grande porte do Metrô-SP –  Coesa Engenharia, de 2020 a 2021

 

PMO Latam em empresa multinacional de engenharia consultiva e elaboração de projetos – Pöyry, de 2019 a 2020

m. descrição de quaisquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos:
i. condenação criminal Não há
ii. condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados, e as penas aplicadas Não há
iii. condenação transitada em julgado na esfera judicial ou objeto de decisão final administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer   Não há

 

a. Nome Eduardo Boccardo Alves
b. data de nascimento 17.07.1979
c. profissão Engenheiro Mecânico
d. CPF ou número do passaporte 217.445.108-57
e. cargo eletivo ocupado Membro Suplente do Conselho Fiscal
f. data de eleição 16.04.2024
g. data da posse A depender da homologação do Banco

Central

h. prazo do mandato 02 anos – Até a eleição dos novos membros na AGO de 2026
i. se foi eleito pelo controlador ou não Não
j. se é membro independente, nos termos da regulamentação específica aplicável à matéria Sim. Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 2 da B3
k. caso o administrador ou conselheiro fiscal venha exercendo mandatos consecutivos, data de início do primeiro de tais mandatos
l. principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, destacando, se for o caso, cargos e funções exercidos em (i) no emissor e em sociedades de seu grupo econômico; e (ii) sociedades controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor Profissional de Engenharia e Gestão de Frotas em empreendimentos e construções, desde

2022

 

Profissional autônomo, até 2022

 

 

 

 

m. descrição de quaisquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos:
i. condenação criminal Não há
ii. condenação em processo

administrativo da

CVM, do Banco Central do Brasil ou da  Superintendência de Seguros Privados, e as penas aplicadas

Não há
iii. condenação transitada em julgado na esfera judicial ou objeto de decisão final administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer Não há

 

7.4. Fornecer as informações mencionadas no item 7.3 em relação aos membros dos comitês estatutários, bem como dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários.

Os indicados não são ou foram membros dos comitês estatutários, bem como dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração.

 

7.5. Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre: 

 

  1. administradores do emissor Não há

 

  1. (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou indiretas, do emissor

Não há

 

  1. (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii) controladores diretos ou indiretos do emissor

Não há

 

  1. (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas do emissor

Não há

7.6. Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:

 

  1. sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor, com exceção daquelas em que o emissor detenha, direta ou indiretamente, participação igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento) do capital social Não há

 

  1. controlador direto ou indireto do emissor Não há

 

  1. caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas.

Não há.