Aviso aos Acionistas – Indicação de Candidatos ao Conselho Fiscal por Acionistas Minoritários
AVISO AOS ACIONISTAS
INDICAÇÃO DE CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL POR ACIONISTAS MINORITÁRIOS
(TITULARES DE AÇÕES ORDINÁRIAS)
O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), informa que:
- Recebeu do Sr. Lucas Tunis Martins Veloza, na qualidade de acionista titular de ações ordinárias do Banese, a indicação dos Srs.:
LUCAS TUNIS MARTINS VELOZA, como candidato a membro efetivo do Conselho Fiscal da Companhia para concorrer à eleição em separado para vaga reservada aos acionistas minoritários portadores de ações ordinárias nominativas, na Assembleia Geral Ordinária a se realizar no dia 16.04.2024, nos termos da legislação em vigor.
EDUARDO BOCCARDO ALVES, como candidato a membro suplente do Conselho Fiscal da Companhia para concorrer à eleição em separado para vaga reservada aos acionistas minoritários portadores de ações ordinárias nominativas, na Assembleia Geral Ordinária a se realizar no dia 16.04.2024, nos termos da legislação em vigor.
As informações dos itens 7.3 a 7.6 do conteúdo do Formulário de Referência relativas aos candidatos indicados pelos acionistas não controladores, exatamente como foram repassadas à Companhia, constam no Anexo I deste aviso.
A Companhia esclarece, porém, não se responsabilizar pelas informações prestadas pelos acionistas.
Aracaju-SE, 26 de março de 2024.
Aléssio de Oliveira Rezende
Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores
ANEXO I
Informações referentes aos indicados pelos acionistas minoritários à eleição para o Conselho Fiscal, de acordo com o artigo 11 da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022. A posse dos candidatos eleitos da Instituição na Assembleia Geral Ordinária de 16 de abril de 2024, ocorrerá após homologação do Banco Central do Brasil.
7.3. Em relação a cada um dos membros do conselho fiscal do emissor, indicar, em forma de tabela:
CONSELHO FISCAL:
A seguir informamos a lista dos membros a serem indicados ao Conselho Fiscal do Banco, na Assembleia Geral Ordinária com data prevista a se realizar no dia 16.04.2024, pelos Acionistas Minoritários:
a. Nome | Lucas Tunis Martins Veloza |
b. data de nascimento | 24/11/1987 |
c. profissão | Engenheiro Civil |
d. CPF ou número do passaporte | 356.958.328-70 |
e. cargo eletivo ocupado | Membro efetivo do Conselho Fiscal |
f. data de eleição | 16.04.2024 |
g. data da posse | A depender da homologação do Banco
Central do Brasil |
h. prazo do mandato | 02 anos – Até a eleição dos novos membros na AGO de 2026 |
i. se foi eleito pelo controlador ou não | Não |
j. se é membro independente, nos termos da regulamentação específica aplicável à matéria | Sim. Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 2 da B3 |
k. caso o administrador ou conselheiro fiscal venha exercendo mandatos consecutivos, data de início do primeiro de tais mandatos | – |
l. principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, destacando, se for o caso, cargos e funções exercidos em (i) no emissor e em sociedades de seu grupo econômico; e (ii) sociedades controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor | Superintendente de Operações em empresa da área de infraestrutura de energia – TPL Engenharia (Regularização fundiária, Implantação das Redes de Média Tensão), desde Agosto 2021
Gerente de Planejamento, Medições e Engenharia em construção de projetos de grande porte do Metrô-SP – Coesa Engenharia, de 2020 a 2021
PMO Latam em empresa multinacional de engenharia consultiva e elaboração de projetos – Pöyry, de 2019 a 2020 |
m. descrição de quaisquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos: | |
i. condenação criminal | Não há |
ii. condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados, e as penas aplicadas | Não há |
iii. condenação transitada em julgado na esfera judicial ou objeto de decisão final administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer | Não há |
a. Nome | Eduardo Boccardo Alves |
b. data de nascimento | 17.07.1979 |
c. profissão | Engenheiro Mecânico |
d. CPF ou número do passaporte | 217.445.108-57 |
e. cargo eletivo ocupado | Membro Suplente do Conselho Fiscal |
f. data de eleição | 16.04.2024 |
g. data da posse | A depender da homologação do Banco
Central |
h. prazo do mandato | 02 anos – Até a eleição dos novos membros na AGO de 2026 |
i. se foi eleito pelo controlador ou não | Não |
j. se é membro independente, nos termos da regulamentação específica aplicável à matéria | Sim. Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 2 da B3 |
k. caso o administrador ou conselheiro fiscal venha exercendo mandatos consecutivos, data de início do primeiro de tais mandatos | – |
l. principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, destacando, se for o caso, cargos e funções exercidos em (i) no emissor e em sociedades de seu grupo econômico; e (ii) sociedades controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor | Profissional de Engenharia e Gestão de Frotas em empreendimentos e construções, desde
2022
Profissional autônomo, até 2022
|
m. descrição de quaisquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos: | |
i. condenação criminal | Não há |
ii. condenação em processo
administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados, e as penas aplicadas |
Não há |
iii. condenação transitada em julgado na esfera judicial ou objeto de decisão final administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer | Não há |
7.4. Fornecer as informações mencionadas no item 7.3 em relação aos membros dos comitês estatutários, bem como dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários.
Os indicados não são ou foram membros dos comitês estatutários, bem como dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração.
7.5. Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre:
- administradores do emissor Não há
- (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou indiretas, do emissor
Não há
- (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii) controladores diretos ou indiretos do emissor
Não há
- (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas do emissor
Não há
7.6. Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:
- sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor, com exceção daquelas em que o emissor detenha, direta ou indiretamente, participação igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento) do capital social Não há
- controlador direto ou indireto do emissor Não há
- caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas.
Não há.